Juiz baixa portaria contra evasão escolar
A partir do dia 12 de março, pai que não matricular seus filhos na escola, poderão pagar multa e responder processo. A intenção agora, conforme justifica o juiz Brandão Netto é combater a evasão escolar. A medida além da cidade de Santo Estevão, abrange também as cidades de Antônio Cardoso e Ipecaetá. Segundo ao magistrado os dados coletados mostram que 94% dos menores que cometeram atos infracionais são analfabetos ou tem no máximo o ensino fundamental incompleto. Pela portaria, as faltas dos estudantes devem ser comunicada aos pais, ao Juizado de Menores, Ministério Público e Conselho Tutelar. A Prefeitura de Santo Estevão já realiza programas de acompanhamento da freqüência escolar e bem como a “Busca Ativa” que vai até a casa do aluno saber o motivo das faltas. O prefeito Rogério Costa, apóia a medida e ressalta que dados da SEDUC enviados ao juiz mostram um quadro diferente na rede municipal. “Nas escolas estaduais a evasão é de 25%, na rede fundamental do município a evasão é de 2%; nosso índice sobe a 20% no período noturno devido a ocupação dos alunos com trabalho, mas precisamos reduzir também esse índice” disse.
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